Eventos realmente seguros

Cobertura básica, proteção básica.

 

De maneira geral, existem dois tipos de cobertura de seguros para eventos. A primeira, denominada básica, refere-se à responsabilidade civil do organizador e do expositor (no caso de feiras e exposições).

A cobertura básica é a que passará a ser obrigatória caso o PL 1/2015 seja aprovado e a lei passe a vigorar. Ele garante, até o limite de gastos previstos na apólice, o pagamento de indenização a pessoas que venham a sofrer qualquer tipo de acidente durante a realização do evento.

 

Eventos trazem muitos riscos. Para cada um existe uma cobertura adicional.

 

Entretanto, apesar de a cobertura básica já trazer uma boa dose de tranquilidade à empresa no momento de organizar e promover um evento corporativo seguro e confiável, outros inúmeros tipos de intercorrências podem acontecer durante uma ação desse tipo. Para cada uma delas, existem as chamadas coberturas adicionais. Ao agregá-las à apólice, é possível prevenir-se contra:

. Danos a equipamentos durante sua montagem, instalação, utilização, desmontagem e transporte;

. Não comparecimento, atraso ou acidentes referentes ao fornecimento de comida e bebida;

. Ações por danos morais;

.Dano, furto ou roubo de veículos de convidados ou de funcionários que estejam estacionados no local do evento;

. Danos ao conteúdo do local;

. Danos a prédios e construções de terceiros;

. Não utilização do espaço do evento;

.Danos a equipamentos em exposição;

. Subtração de valores de bilheterias

.Responsabilidade civil a pessoas designadas;

. Acidentes pessoais;

. Cancelamento do evento devido a fenômenos climáticos;

. Explosões e incêndios;

. Acidentes e intercorrências com fogos de artifício.

 

Custo x benefício: melhor não correr riscos.

 

Apesar da contratação das coberturas adicionais ser facultativa, a decisão de não contar com nenhum tipo de cobertura ou proteção, com o intuito de enxugar o orçamento, pode se revelar uma estratégia arriscada. Se algum acidente ocorrer, o valor necessário para reparar os danos pode ser muito maior do que o que teria sido pago pela contratação de uma apólice.

 

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