Indenização de seguros de obras

Os critérios usados pela seguradora para definir o valor de indenização.

 

Para comprovar os valores dos objetos Segurados a Seguradora aceita recibos de compras, nota fiscal, recibos de leilões ou laudo de avaliação feito por perito ou especialista no segmento.

Os critérios usados no processo de Indenização, são:

• O valor de mercado e o valor acordado, que devem ser definidos na apólice.

• Quando estipulado o valor de mercado, a seguradora irá pagar o valor de mercado do objeto, limitado ao Valor Máximo definido para o objeto na contratação.

• Quando estipulado valor acordado, a seguradora irá indenizar o valor definido na apólice do objeto sinistrado.

 

O que é melhor, valor acordado ou de mercado?

 

Quando o Segurado já possuir uma avaliação atual ou se dispor a fazer uma avaliação das peças antes da contratação do seguro, é mais indicado contratar a cláusula de valor acordado.

Por outro lado, se o segurado conhece o valor das obras pois acompanha sistematicamente o mercado e não está disposto a fazer avaliação, ele pode optar pela cláusula de valor de mercado, lembrando que a indenização será sempre limitada ao valor informado na contratação.

Para este tipo de apólice geralmente não se aplica Franquia.

 

Seguros residenciais que incluem obras de arte, vale a pena?

 

Vale ressaltar que existem seguros residenciais que vendem coberturas adicionais para obras de arte. No entanto o seguro é feito com restrições de coberturas e taxas elevadíssimas. É muito comum também que nestas apólices a seguradora defina uma franquia por objeto.

 

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