Sinistro de Acidentes Pessoais

Informações úteis para obtenção de reembolsos.

 

. Para obter reembolso de serviços médico-hospitalares, as notas de atendimento médico deverão ser emitidas em nome da PRODUTORA, contratante do seguro.

. As notas de despesas deverão estar acompanhadas do boletim médico de atendimento ao acidentado e aviso de sinistro (fornecido pela corretora na ocasião do evento).

.Se o primeiro socorro for prestado em Hospital Público, não haverá reembolso destas despesas iniciais, porém o boletim médico é
necessário para o prosseguimento do processo (ex: gesso, nova consulta, fisioterapia, etc).

. A comunicação do acidente deverá ser encaminhada à CORRETORA, através do preenchimento do aviso de sinistro.

.Além da documentação acima, deverão ser encaminhados também, cópia da carteira de identidade, CPF do acidentado.

. Se na ocasião forem realizados exames radiológicos (raio x), os mesmos deverão ser anexados.

.Ordem do Dia, quando do acidente.

 

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