Apólice “all risks” prego-a-prego e o seguro feito pela transportadora.
Contratando o seguro com a Affinitè, a cláusula de Isenção de Regresso é incluída na oferta. Neste caso, em um eventual sinistro a Seguradora cobrirá os prejuízos causados e abdicará do direito de recorrer ao ressarcimento das despesas indenizadas junto ao causador do dano ( transportador ). Contudo, de acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados ( CNSP ) e a Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP ), é proibida a isenção de regresso para o Seguro Obrigatório do Transportador rodoviário de carga RCTR-C. Desta forma, a transportadora é obrigada a possuir uma apólice de RCTR-C, onde a mesma por sua vez já inclui os custos para o organizador da exposição. Ressaltamos que a cobertura obrigatória de RCTR-C é bem restrita, realizando a cobertura apenas para Incêndio ou Acidente causado por veículo transportador de carga. Assim, o organizador da exposição é obrigado a contratar uma apólice de seguro all risks prego-a-prego com
o adicional de transporte.
Cada caso tem encaminhamento distinto.
Supondo de que tenha contratado o seguro para a exposição por intermédio da Affinité, veja exemplos práticos para melhor entendimento:
Caso 1 – Durante o transporte ( custódia e guarda do transportador ) o objeto segurado foi roubado:
A seguradora indenizará o proprietário da obra. Devido ter concedido a Isenção de Regresso a favor da Transportadora, a Cia irá arcar com o sinistro sem cobrar seu ressarcimento ao transportador.
Caso 2 – Durante o transporte das obras o veículo sofre um sinistro e causa danos a diversas obras:
A seguradora indenizará o proprietário da obra e cobrará o ressarcimento das despesas ao transportador, pois de acordo com a legislação, é obrigatório o mesmo possuir o seguro de RCTR-C.
Caso 3 – Em meio ao processo de manuseio o objeto segurado sofre um dano:
A seguradora indenizará o proprietário da obra e não poderá sub-rogar o transportador, conforme cláusula de Isenção de Regresso.
Importante!
RCTR-C ( Incêndio/Capotagem ) – a seguradora indeniza o proprietário da obra e cobra o ressarcimento ao transportador pelos prejuízos causados em decorrência do sinistro.
RCTR-C ( Manuseio ) – a seguradora indeniza o proprietário e não cobrará ressarcimento ao transportador pelos prejuízos causados em decorrência do sinistro devido a cláusula de Sub-rogação de Direitos e/ou Isenção de Regresso.