Quando obras de arte de artista vivo precisam de intervenção, a Convenção de Berna protege os direitos morais do artista e sua obra de arte.
O seguro de arte pode apresentar desafios que não são encontrados em outros tipos de propriedade. Um desses desafios envolve a aplicação do Visual Artists Rights Act de 1990 (“VARA”) do Estados Unidos ou dos direitos morais sob a Convenção de Berna cujo Brasil é Signatário ; quando obras de arte de um artista vivo são danificadas e precisam de intervenção, a Convenção de Berna protege os direitos “morais” de um artista e sua obra de arte. Criada em 1886 em Berna, na Suíça, é o tratado multilateral de direitos autorais mais antigo e é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
No Brasil O DECRETO Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975 Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
Os direitos morais sob a Convenção de Berna são reconhecidos independentemente dos direitos econômicos do artista e continuam a permanecer com o artista, mesmo após a transferência dos direitos econômicos (por exemplo, venda da obra de arte). Alguns países também reconhecem a existência de direitos morais após a morte do artista.
É prerrogativa do autor assegurar a integridade da obra, opondo-se à modificações desautorizadas.
Em suma pode-se conceituar esse direito moral como a prerrogativa de o autor assegurar a integridade da obra, opondo-se à modificação, deformação ou mutilação desautorizadas, que possam atingi-lo, como autor, em sua dignidade.
Os chamados “direitos morais”: o “direito de atribuição”, que concede aos artistas o direito de serem identificados com suas obras e o “direito à integridade”, que confere aos artistas o direito de proteger seus trabalhos de modificação e destruição a lei impôs uma obrigação legal aos conservadores de arte, colecionadores e outros para preservar a intenção artística do artista.
A unicidade da obra de arte plásticas gera o seguinte conflito: direito do autor à integridade da obra versus direito de propriedade do proprietário da obra.
É importante pedir ao artista para aprovar o plano de restauração, ou que ele mesmo realize.
Se o dano for intencional, a pessoa que danificou pode ser responsável e sofre ações de danos morais do Artista. Mais importante no contexto do seguro, no entanto, é que a restauração da peça também pode implicar em relação ao direito do autor . O trabalho muito bem pode ser restaurado, mas a restauração pode ser uma “modificação” inadmissível se for realizada com “negligência grave”. No exterior muitos tribunais consideram que a tentativa de reparo sem a permissão do artista é uma violação ou dano Moral ao Artista. Por isso, é importante que, ao restaurar uma obra de arte por um artista ainda vivo, a seguradora e o segurado façam um esforço de boa fé para pedir ao artista para aprovar o plano de restauração, ou se não ele próprio realizar a restauração.