Os critérios usados pela seguradora para definir o valor de indenização.
Para comprovar os valores dos objetos Segurados a Seguradora aceita recibos de compras, nota fiscal, recibos de leilões ou laudo de avaliação feito por perito ou especialista no segmento.
Os critérios usados no processo de Indenização, são:
• O valor de mercado e o valor acordado, que devem ser definidos na apólice.
• Quando estipulado o valor de mercado, a seguradora irá pagar o valor de mercado do objeto, limitado ao Valor Máximo definido para o objeto na contratação.
• Quando estipulado valor acordado, a seguradora irá indenizar o valor definido na apólice do objeto sinistrado.
O que é melhor, valor acordado ou de mercado?
Quando o Segurado já possuir uma avaliação atual ou se dispor a fazer uma avaliação das peças antes da contratação do seguro, é mais indicado contratar a cláusula de valor acordado.
Por outro lado, se o segurado conhece o valor das obras pois acompanha sistematicamente o mercado e não está disposto a fazer avaliação, ele pode optar pela cláusula de valor de mercado, lembrando que a indenização será sempre limitada ao valor informado na contratação.
Para este tipo de apólice geralmente não se aplica Franquia.
Seguros residenciais que incluem obras de arte, vale a pena?
Vale ressaltar que existem seguros residenciais que vendem coberturas adicionais para obras de arte. No entanto o seguro é feito com restrições de coberturas e taxas elevadíssimas. É muito comum também que nestas apólices a seguradora defina uma franquia por objeto.