Manuseio intenso, riscos ampliados.
Galerias e marchands estão continuamente transportando, instalando, manipulando e movimentando objetos de arte e precisam de seguro sob medida para atender as necessidades específicas de suas atividades.
Empréstimos, custódia e danos: quanto mais específicas as coberturas, menor é o risco.
É fundamental contar com coberturas genuínas contra todos os riscos e definir cuidadosamente os limites de Indenizações gerais que podem ser utilizados para obras próprias ou de terceiros sob seus cuidados, custódia e controle, incluindo objetos emprestados em locais de terceiros, tais como:
. Cobertura de trânsito nacional e internacional;
. Cláusulas de avaliação especifica para obras de arte;
. Cobertura para obras de arte de propriedade conjunta;
. Cláusulas para pares e conjuntos;
. Cláusula de depreciação ou desvalorização artística onde se indeniza a depreciação ou desvalorização que podem ocorrer como resultado de danos que atingem os objetos segurados.
Podem ser incluídas ainda coberturas especificas, como:
. Bibliotecas de referência;
. Isenção de regresso aos transportadores, restauradores e manuseadores;
. Cobertura de Responsabilidade Civil de Transportadores Rodoviários – RCTR.